Edital para Contratação de Médico Ultrassonografista
EDITAL 008/2011
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, consoante inciso IX do art. 81 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos artigos 1º, 2º incisos IV, V, VII e 5º III da Lei Municipal n° 988/07, faz saber a todos que estão abertas, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste edital, as inscrições para o Processo Seletivo visando à contratação temporária e formação de Cadastro Reserva, nos seguintes termos:
Art. 1° – O presente processo seletivo, regido pela Lei Municipal n° 988/07, visa à contratação temporária de profissionais da área descrita no Anexo I, pelo prazo de até 01 ano, sob regime de contrato administrativo, para atendimento a necessidades de excepcional interesse público, identificada no âmbito da Administração.
Art. 2° – Os interessados deverão apresentar envelope contendo o curriculum vitae e documentos descritos no parágrafo primeiro deste artigo, endereçado à Banca Examinadora do Processo Seletivo, a ser entregues no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã, situado à Rua Conde de Araruama, 425, Centro, que funciona das 8h às 11:30h e das 13:30h às 17h., de segunda à sexta-feira.
§ 1º – O curriculum vitae deverá estar acompanhado de: cópia autenticada do Diploma devidamente registrado no Órgão de Classe; cópia autenticada da Carteira Profissional expedida pela Órgão de Classe; cópia autenticada da Carteira de Identidade; cópia da Inscrição no Cadastro de Pessoa Física; comprovante de experiência profissional por meio da CTPS ou Declaração da Entidade empregadora; e Declaração de que não ocupa cargo público ou de que a pretendida contratação não implicará afronta ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º – Será eliminado o candidato que não atender o disposto no inciso anterior.
§ 3º – Os interessados poderão entregar o envelope curriculum vitae no Protocolo por meio de Procurador, que deverá apresentar Procuração, com poderes especiais para assinar a declaração de não cumulação indevida de cargo/emprego público, a qual se refere o § 1º.
§ 4º – em hipótese alguma será admitida a entrega de curriculum vitae fora do prazo ou horário fixado no caput deste artigo.
Art. 3° – A escolha do profissional se dará pelo melhor qualificação do candidato, somando-se sua pontuação de acordo com os seguintes critérios:
I – Pós-Graduação lato sensu na área de atuação – 1 ponto;
II – Residência Médica – 2 pontos;
III – Pós-Graduação stricto sensu, na área de atuação – 2 pontos;
IV – Tempo comprovado de experiência – 1 ponto para cada 03 (três) anos.
Parágrafo único – No caso de empate terá preferência o candidato com maior tempo de experiência. Permanecendo o empate, o mais idoso.
Art. 4° – A Banca Examinadora decidirá, por maioria, sobre casos omissos.
Art. 5° – A divulgação do resultado com a classificação geral dos candidatos será veiculada no órgão de Imprensa do Município, e no sítio institucional do Município: www.quissama.rj.gov.br
Parágrafo único – O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano.
Quissamã, 10 de Maio de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito
ANEXO I

ANEXO III
(MODELO)
DECLARAÇÃO
Declaro junto a Prefeitura Municipal de Quissamã, que eu, ________________________________________________, brasileiro, ESTADO CIVIL______________________, PROFISSÃO_____________________________, residente e domiciliado à Rua _____________________________________________________, n° ________, complemento ___________________ BAIRRO ______________, CIDADE ___________________________, CEP _______________, portador da Carteira de Identidade n° ___________________________, Órgão Expedidor _______________________, inscrito no CPF sob o n° _______________________________, Registro Profissional n° __________________________,
( ) exerço cargo em serviço público, com carga horária de: ____________, cumpridas na seguinte forma: ______________________________________.
( ) não exerço nenhum cargo em serviço público,
e, que a pretendida contratação não implica em afronta ao XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Quissamã, ____/____/____
Assinatura

















